- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 05/10/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO. URV. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é a de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos Servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16.11.11 (AgRg no REsp. 1.253.715/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 10.05.2012). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.308.087/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 5/10/2012.)
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