- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 09/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/10/2012, p. 09/11/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo consignou que as diferenças remuneratórias reconhecidas em favor do ora recorrente ficariam limitadas à data da reestruturação do sistema remuneratório dos Militares do Estado de Minas Gerais em decorrência da edição da Lei Delegada Estadual 43/2000. Rever esse entendimento demandaria a análise da legislação local, providência vedada pela Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 2. O pagamento de diferenças salariais, provenientes da conversão de Cruzeiros reais para URV, fica limitado à data em que a reestruturação da carreira entra em vigor, caso o novo padrão dos vencimentos, desvinculado do anterior, tenha absorvido a perda salarial. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.278.097/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 9/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.