- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS PARA URV. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REESTRUTURAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consignaram que inexistem prejuízos salariais a serem repostos aos servidores, em que pese a conversão dos vencimentos para URV não haver seguido os ditames da Lei 8.880/94. Rever o entendimento esposado pelo Tribunal de origem demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência vedada em sede especial a teor da Súmula 07/STJ. 2. O pagamento de diferenças salariais, provenientes da conversão de Cruzeiros reais para URV, fica limitado à data em que a reestruturação da carreira entra em vigor, caso o novo padrão dos vencimentos, desvinculado do anterior, tenha absorvido a perda salarial. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.270.611/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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