- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 22/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E ERRO DE JULGAMENTO. DIFERENÇAS. JUROS MORATÓRIOS E JUROS COMPENSATÓRIOS. ÍNDICE DECIDIDO EM ARESTO PROFERIDO POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL (REsp n° 36.810-SP). NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO ORA RECORRENTE QUANDO DO JULGAMENTO DO PRIMEIRO APELO NOBRE. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. 1. Diante do que foi decido no acórdão proferido por esta Corte Superior, quando do julgamento do primeiro recurso especial interposto (REsp n° 36.810-SP), constata-se que a questão referente aos juros compensatórios está acobertada pela coisa julgada. 2. Este Superior Tribunal pacificou o entendimento de que "o erro que não transita em julgado e pode ser corrigido a qualquer tempo pelo Juiz ou Tribunal prolator da decisão é aquele erro material cuja correção não implica em alteração do conteúdo do provimento jurisdicional". (Precedente: Edcl no AgRg no REsp 1260916/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 18/05/2012). 3. O aresto proferido pelo Tribunal a quo encontra-se em nítida divergência com o entendimento consolidado pelo STJ, no sentido de que havendo omissão, contradição ou obscuridade no tocante à fixação dos juros, caberia à parte, na época oportuna, requerer sua exclusão da referida condenação, em sede de embargos declaratórios, antes do trânsito em julgado da sentença. 4. Recurso conhecido e provido. (REsp n. 499.956/SP, relator Ministro Herman Benjamin, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 22/5/2013.)
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