- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 23/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 23/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO TÍTULO EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É cabível a correção de erro material em execução de sentença a fim de adequá-la ao título judicial, sem que haja ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Caso em que a sentença de primeira instância estipulara a fixação de juros de mora em 1% ao mês, a partir da citação, mas no julgamento das apelações a Turma deixou clara na fundamentação do julgado a utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros moratórios. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.506.164/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 23/6/2015.)
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