JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MEDIANTE RPV. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficientemente fundamento o Recurso Especial interposto pela alínea "c", quando a parte não indica o dispositivo de lei federal considerado infringido. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. O valor a ser executado pela opção da RPV engloba o principal e os honorários advocatícios, sendo indevido o fracionamento. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para que os honorários de sucumbência sejam pagos mediante precatório. (REsp n. 1.343.695/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se a possibilidade de fracionar o valor da Execução movida contra a Fazenda Pública de modo a permitir a cobrança dos honorários sucumbenciais pelo rito da Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2. Os honorários advocatícios devem ser somados ao valor principal para fins de expedição de precatório ou, se for o caso, de Requisição d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se a possibilidade de fracionar o valor da Execução movida contra a Fazenda Pública de modo a permitir a cobrança dos honorários sucumbenciais pelo rito da Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2. Os honorários advocatícios devem ser somados ao valor principal para fins de expedição de precatório ou, se for o caso, de Requisição d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Discute-se a possibilidade de fracionar o valor da Execução movida contra a Fazenda Pública de modo a permitir a cobrança de honorários sucumbenciais pelo rito da Req…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/02/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. RESP 1.347.736/RS. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Resp 1.347.736/RS (Rel. Min. Castro Meira, acórdão pendente de publicação), submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido da possibilidade de o valor da execução poder ser fraci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 16/04/2013

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO AUTÔNOMA DA VERBA HONORÁRIA POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os honorários advocatícios devem ser somados ao valor principal a ser executado para fins de expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor - RPV, sendo vedado o destaque da verba honorária. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.319.631/MS, relatora Ministra Eli…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.