Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/05/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. BEM DIVERSO DE DINHEIRO OU FIANÇA BANCÁRIA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A substituição da penhora somente poderia ser realizada sem anuência da exequente quando oferecido em substituição dinheiro ou fiança bancária, segundo o disposto no art. 15, I, da Lei 6.830/80. Oferecido bem imóvel pela executada, a substituição da penhora dependeria de anuênc…