Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ANÁLISE PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. A substituição de penhora por outro bem que não dinheiro ou fiança bancária - no caso dos autos, imóvel - somente poderá ser feita com a anuência da Fazenda Pública, o que não ocorreu na espécie. Inteligência do art. 1…