- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE VIOLAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E O ORA RECORRENTE. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar preceitos constitucionais em sede de recurso especial, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal. 2. A análise da pretensão recursal, implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 3. Para se acolher a tese recursal, no sentido de que a recorrente não pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais causados pelo transbordamento de esgoto em sua casa, com a consequente reforma do acórdão de origem, é necessário realizar prévia análise: a) das cláusulas contratuais que estabelecem os limites da área geográfica da concessão de serviço público da recorrente; e b) do conjunto fático-probatório dos autos a fim de se verificar a prestação adequada do serviço público. Ocorre que essas tarefas não são possíveis em sede de recurso especial, em face do óbice das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 4. A recorrente não indicou nas razões de apelo especial qual ou quais dispositivos legais foram violados, revelando-se deficiente a fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 208.340/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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