- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.787/1989. DIREITO ADQUIRIDO A QUE, NA APURAÇÃO DA RENDA MENSAL, SEJA CONSIDERADO O TETO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDO PELA LEI Nº 6.950/1981. NOVA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO SITUADA NO PERÍODO DENOMINADO 'BURACO NEGRO'. RECÁLCULO NOS TERMOS DO ART. 144 DA LEI Nº 8.213/1991, A CONTAR DA SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIXADA PELA TERCEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO ERESP Nº 1.241.750/SC. 1. A Terceira Seção no julgamento do EREsp nº 1.241.750/SC, DJe de 29/3/2012, Relator o Ministro Gilson Dipp, revendo a jurisprudência deste Tribunal Superior, firmou a orientação no sentido de que, não há falar em regime híbrido de aplicação de normas, porquanto estariam elas sendo aplicadas na integralidade, cada uma a seu tempo, "seja em seus aspectos positivos, seja em seus aspectos negativos". 2.Embargos de declaração acolhidos com excepcionais efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.213.450/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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