- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA. REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.787/1989. DIREITO ADQUIRIDO A QUE, NA APURAÇÃO DA RENDA MENSAL, SEJA CONSIDERADO O TETO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDO PELA LEI Nº 6.950/1981. NOVA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO SITUADA NO PERÍODO DENOMINADO 'BURACO NEGRO'. RECÁLCULO NOS TERMOS DO ART. 144 DA LEI Nº 8.213/1991, A CONTAR DA SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIXADA PELA TERCEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO ERESP Nº 1.241.750/SC. 1. A Terceira Seção no julgamento do EREsp nº 1.241.750/SC, DJe de 29/3/2012, Relator o Ministro Gilson Dipp, revendo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que não há falar em regime híbrido de aplicação de normas, porquanto estariam elas sendo aplicadas na integralidade, cada uma a seu tempo, "seja em seus aspectos positivos, seja em seus aspectos negativos". 2. Embargos de declaração acolhidos com excepcionais efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.210.746/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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