JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/10/2012, p. 09/10/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI N.º 9.503/97. TESTE DO "BAFÔMETRO" E EXAME DE SANGUE ESPECÍFICO NÃO REALIZADOS. DENÚNCIA REJEITADA. PROVIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA CORTE A QUO, PARA DETERMINAR O SEGUIMENTO DO FEITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE ALCOOLEMIA AO DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTAR OBJETIVA DO TIPO PENAL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RESP N.º 1.111.566/DF. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.111.566/DF, firmou o entendimento de que a nova redação do crime de embriaguez ao volante exige, para caracterizar a tipicidade da conduta, seja quantificado o grau de alcoolemia. Essa prova técnica é indispensável e só pode ser produzida, de forma segura e eficaz, por intermédio do etilômetro ou do exame de sangue. 2. Ordem de habeas corpus concedida para cassar o acórdão impugnado e restabelecer a decisão de primeiro grau que não recebeu a denúncia por falta de prova conclusiva da materialidade do crime. (HC n. 253.601/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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