JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO AFASTADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 07 DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. A aferição da existência e extensão dos danos morais exigiria, para derruir os fundamentos fáticos e jurídicos apresentados pela instância ordinária, o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que, a teor do disposto na Súmula n.º 07 do STJ, é incabível em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.303.295/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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