- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/10/2012, p. 17/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, pela incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Firmou-se no âmbito desta Corte entendimento no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral somente poderá ser revisto nas hipóteses excepcionais, em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade - o que não se evidencia no presente caso. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 199.939/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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