JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO-CONHECIMENTO. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Aplica-se o verbete sumular nº 83 do STJ na hipótese em que o posicionamento manifestado pelo Tribunal recorrido se coaduna com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 185.638/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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