JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. PROVA MATERIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu que "Tem-se, portanto, que da conjugação de ambas as provas produzidas, testemunhal e documental, resta comprovado o exercício de atividades rurais no período exigido em lei". 2. Não há como infirmar essa conclusão sem o revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.342.319/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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