- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBETE SUMULAR 182/STJ. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar o fundamento que alicerçou a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna todos os seus fundamentos, não merece conhecimento por tratar-se de petição recursal inepta, já que ausente um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos que é a regularidade formal, tese esta já pacificada no âmbito Do Superior Tribunal de Justiça pela Súmula n. 182. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 81.292/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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