JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO REFUTA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE ANALISOU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não deve ser conhecido, já que a recorrente não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Não se pode conhecer do agravo regimental quando a parte agravante não refuta, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso. E mais, cabe ao agravante demonstrar o desacerto dessa decisão, justificando, tese a tese, o cabimento do apelo nobre. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 197.313/SE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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