- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/10/2012, p. 10/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMA OCORRÊNCIA DE REEXPORTAÇÃO NO PRAZO DEVIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial no qual a recorrente defende a tese de que não houve a reexportação do produto no prazo devido, concluindo pela necessidade de afastamento do artigo 106 da IN 36/97 e aplicação da multa pelo descumprimento do prazo de admissão temporária, em razão da suposta ausência de despacho fundamentado da autoridade competente que justifique sua não aplicação. 2. Para que se acolham as razões da ora recorrente, é necessário desconstituir a premissa fática estabelecida pelo acórdão recorrido de que a reexportação foi devidamente realizada, o que não é possível sem a análise do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 79.426/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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