JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A modificação do acórdão recorrido - no sentido de se excluir o contribuinte do programa de parcelamento - requer, na via especial, novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, uma vez que o Tribunal a quo, conforme visto, nele se baseou para fundamentar suas conclusões. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.254.305/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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