- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 10/10/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. AUXILIO-FUNERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXAME DE NORMA ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. Trata-se, originariamente, de Ação que debate valor de auxílio-funeral (pago na quantia de R$ 215,02). A sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal a quo. 2. Inexiste ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando os pontos relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 3. Apreciar a questão referente ao aumento do salário da autora em face dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, como pretende o agravante, demanda necessariamente reexame de lei local, o que atrai a aplicação, por analogia, do óbice contido na Súmula 280/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 184.309/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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