- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 30/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-FUNERAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da Lei Estadual 5.109/2007. Isso posto, a Corte de origem decidiu a lide à luz da referida Lei Estadual, fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Súmula 280/STF. 2. Nesse mesmo sentido, as seguintes decisões monocráticas: AREsp 523.704/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24.6.214; AREsp 462.378/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.3.2014; AREsp 324.410/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 31.5.2013. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 550.477/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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