- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO AUTOR ACOLHIDOS PARA ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS DO INSS REJEITADOS, POR VEICULAR PLEITO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. - Os embargos declaratórios opostos pela parte autora devem ser acolhidos, esclarecendo-se que o acórdão embargado negou seguimento ao único recurso especial interposto nos autos, de autoria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. - Por outro lado, não procedem os embargos declaratórios do INSS, opostos com o objetivo de prequestionamento de matéria constitucional com vistas a interposição de recurso extraordinário, uma vez que a competência desta Corte se restringe à interpretação e uniformização do direito federal infraconstitucional. - Embargos declaratórios do autor acolhidos, apenas para esclarecimentos, sem a atribuição de efeitos infringentes. Embargos de declaração do INSS rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.227.914/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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