- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/10/2012, p. 10/10/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO PELO SUBSTITUTO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL OBTIDA EM AÇÃO MANDAMENTAL PELO SUBSTITUÍDO. ULTERIOR REVOGAÇÃO. COBRANÇA DO SUBSTITUTO EM RELAÇÃO ÀS EXAÇÕES GERADAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.090.414/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 11/05/2011, consolidou o entendimento de que, salvo nos casos de dolo ou culpa, o substituto não responde pelo débito tributário que deixou de recolher em face de decisão liminar obtida pelo substituído em ação mandamental, ainda que tal provimento não venha a se confirmar por ocasião do julgamento definitivo daquela demanda. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.196.262/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 19/12/2011; REsp 1.229.308/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 04/03/2011; REsp 1.118.885/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/09/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.298.785/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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