- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/10/2012, p. 09/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO EM QUE NÃO SE CONHECEU DE WRIT IMPETRADO PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE PERDA DO CARGO E DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE PERIGO OU RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexistindo qualquer argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum ora agravado, no qual não se conheceu de habeas corpus impetrado com o fim de anular o processo de origem, a decisão atacada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Não tendo sido demonstrado, na hipótese, nenhum constrangimento atual ou iminente ao direito ambulatorial do Paciente, o habeas corpus não comporta conhecimento. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 253.680/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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