- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/10/2012, p. 09/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 405-STJ. INCAPACIDADE PERMANENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DATA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 07/STJ. 1. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. (Súmula 405/STJ). 2. Elidir as conclusões do aresto impugnado, de que "a documentação trazida aos autos pelo autor não é suficiente para aclarar, com precisão, a data em que teve ciência inequívoca de sua invalidez permanente", demandaria o revolvimento dos meios de convicção dos autos, soberanamente delineados nas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.276.742/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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