JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. O depósito prévio da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto de admissibilidade do recurso posteriormente interposto 2. Não conhecido o recurso, não é possível analisar a legalidade ou a justiça da multa aplicada. 3. Petição recebida como agravo regimental a que se nega provimento. (PET no AREsp n. 34.993/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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