- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de que a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, uma vez caracterizada uma das hipóteses do caput, pode ser aplicada monocraticamente pelo relator, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, não sendo possível o seu conhecimento sem o devido pagamento. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 56.316/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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