JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA IMPOSTA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO ART. 557, § 2º, DO CPC. PRÉVIO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível o recurso especial interposto sem o prévio recolhimento da multa fixada com base no art. 557, § 2º, do CPC, por se tratar de pressuposto objetivo de admissibilidade, ainda que a pretensão recursal tenha por objeto discutir a aplicação da aludida sanção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 164.504/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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