JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
18/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/10/2012, p. 18/10/2012

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO. ANTERIORES PRISÕES CAUTELARES EM PROCESSOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. À luz do disposto nos arts. 42 do Código Penal e 111 da Lei de Execução Penal, somente se admite a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou declarada tenha sido a extinção da sua punibilidade, quando a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado (Precedentes: HC n.º 155.049/RS, SEXTA TURMA, DJe de 21/03/2011; HC n.º 152.366/RS, QUINTA TURMA, DJe de 21/06/2010). 2. Na hipótese dos autos, o fato ilícito que ensejou a condenação do paciente se deu em 14.02.2006, depois, portanto, de suas segregações cautelares (ocorridas nos períodos de 23.11.2003 a 05.08.2004; de 16.12.2005 a 30.12.2005; e de 07.01.2006 a 27.01.2006), pela suposta prática de delitos distintos, não se revelando, assim, merecedora de guarida sua pretensão de detração penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 111.807/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
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