JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DA PENA. FEITOS DIVERSOS. PRISÃO CAUTELAR DECORRENTE DE PROCESSO QUE RESULTOU EM ABSOLVIÇÃO. DELITO COMETIDO POSTERIORMENTE À SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INAPLICAÇÃO DO 42 DO CP. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que a detração penal (art. 42 do CP) - embora possa se dar em feito diverso daquele em que o acusado permaneceu sob custódia cautelar e foi, ao final, absolvido - somente é permitida em processos relativos a delitos cometidos em data anterior à prisão processual; caso contrário, haverá a concessão de "crédito de pena cumprida" contra o Estado, a ser usado para a impunidade de posteriores infrações penais. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 141.568/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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