JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
18/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 18/10/2012

Ementa

PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. ESPECIAL. VERBAS RECEBIDAS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Nos casos como na espécie em análise, em que se discutem benefícios previdenciários, por se tratar de verba alimentar percebida em razão de tutela antecipada, posteriormente revogada, é desnecessária a devolução, por força do Princípio da Irrepetibilidade dos Alimentos. Precedentes. 2. A argumentação de que o posicionamento adotado viola o Princípio da Reserva de Plenário não foi suscitada nas razões do recurso especial. Inviável, em agravo regimental, inovar a lide, invocando aspecto até então não suscitado. 3. Não cabe falar, no caso, em ofensa ao Princípio da Reserva de Plenário, pois a lei em comento (art. 115 da Lei 8.213/91) não foi declarada inconstitucional nem teve sua aplicação negada; a controvérsia foi resolvida com fundamento em interpretação de norma que disciplina a matéria. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.304.629/TO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
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