JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
30/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 30/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. ANÁLISE PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO. 1. A Corte Estadual, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu devida a restituição dos valores pagos pela parte agravada. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. 2. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 229.661/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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