JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 08/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. A verificação do cabimento da restituição dos valores investidos demandaria o reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais. Inafastável, assim, a incidência dos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 101.430/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 8/3/2012.)
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