Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. A Corte Estadual, com base nos fatos, provas e conteúdo contratual dos autos, entendeu cabível a restituição dos valores investidos pela parte agravada, não havendo que …