Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 09/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS/STJ 5 E 7. IMPROVIMENTO. 1.- A análise da alegação recursal demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto nas Súmulas/STJ 5 e 7. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a c…