JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu não ter havido prova do prejuízo sofrido, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.391.478/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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