JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REAGENDAMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA EXTRAÇÃO DE CÂNCER. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O afastamento da condenação em danos morais, tal como propugnado nas razões do apelo especial, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Desse modo, não se mostra desproporcional a fixação em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de reparação moral decorrente do fato de que "o procedimento cirúrgico para extração de câncer na próstata do apelado, que estava agendado para 28/01/2010, foi negado pela operadora de plano de saúde, e por essa razão a cirurgia foi redesignada para o dia 25/02/2010, ocasião em que foi realizada, ante a autorização regular pela demandada", motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no presente feito, como bem consignado na decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 235.269/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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