- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUSA INDEVIDA DE CIRURGIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. VALOR RAZOÁVEL NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca do valor da indenização por dano moral, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Alterar esta conclusão demandaria reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Ademais, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) fixados a título de reparação moral em virtude de recusa de pagamento de intervenção cirúrgica não se distancia dos parâmetros desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 252.835/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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