JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que o agravo em recurso especial seja conhecido, deve a agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC) e pela incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. No caso, o recurso especial não foi admitido em razão da aplicação da Súmula n. 7/STJ. Dessa forma, incumbia à agravante atacar especificamente tal fundamento, demonstrando a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 142.568/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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