- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. 1. A leitura dos autos revela que a agravante não afastou os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, quais sejam, a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a Súmula 7/STJ. 2. O art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil determina a necessidade, nas razões do agravo em recurso especial, de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade, ônus do qual não se desincumbiu o agravante. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 555.182/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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