JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS. PROVAS. VALORAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMÓVEL RURAL. EXTENSÃO. IMPEDIMENTO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA. 1. É firme a compreensão desta Corte no sentido de que, ante as dificuldades encontradas pelo trabalhador rural em comprovar o tempo de serviço nas lides campesinas, o exame do conjunto fático-probatório colacionado aos autos não encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por consistir em devida revaloração do acervo probatório. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é também assente no sentido de que a extensão da propriedade rural, por si só, não é suficiente para impedir o reconhecimento da atividade campesina, em regime de economia familiar. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.212.499/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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