- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR COM FUNDAMENTO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, após ampla análise do acervo fático-probatório dos autos, negou a concessão do benefício aposentadoria rural por idade porque não caracterizado o regime de economia familiar. A inversão do que decidido em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgRg no REsp 1310128/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/06/2012; AgRg no REsp 1235324/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, Quinta Turma, DJe 15/08/2012; e AgRg no REsp 1295489/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 19/03/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.313.891/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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