JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Verifica-se que a Corte a quo não analisou os artigos infraconstitucionais tidos por violados. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Ademais, o Tribunal de origem, com base em provas documental e testemunhal, entendeu que "os elementos colhidos nos autos são mais do que suficientes para demonstrar a constância de relacionamento público, contínuo e duradouro, o que caracteriza a união estável" (fl. 84, e-STJ). Entender de modo diverso do consignado pelo Tribunal a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 189.081/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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