- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESTINADA À TUTELA DE DIREITOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. Quando a parte agravante não traz, nas razões do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicada a Súmula n.º 182 do STJ. 2. Ademais, o entendimento adotado nesta Corte é no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade ativa para figurar no polo ativo de Ação Civil Pública destinada à defesa de direitos de natureza previdenciária. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.284.414/PA, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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