JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO, ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos declaratórios são cabíveis para expungir da decisão impugnada os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar erro material, o que não ocorre na espécie. - Não prospera o pleito de sobrestamento do presente feito até o julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC, uma vez que a norma inserta nesse preceito legal dirige-se aos feitos a serem processados nos tribunais de segunda instância. - Embargos declaratórios rejeitados (EDcl no AgRg no REsp n. 1.265.453/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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