Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A análise da controvérsia trazida no Recurso Especial à luz da Lei Municipal 10.632/2011 esbarra no óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg…