JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. EXEGESE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Para constatar-se a existência de omissão no presente caso seria necessário profunda exegese de preceitos locais para aferir-se a necessidade, ou não, de pronunciamento no aresto em testilha acerca da inconstitucionalidade da Lei Estadual 14.445/02 frente a Constituição Estadual, pois o vício somente estaria configurado na hipótese em que houvesse real e significativa repercussão no deslinde da querela e esta atividade cognitiva esbarra, por óbvio, na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.228.448/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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