JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL ANTES DA LEI Nº 6.887/80. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É cediço neste Sodalício que o tempo de serviço é regido pela legislação vigente à época em que efetivamente prestado o labor. Assim, sob pena de ofensa ao art. 6º da LICC, não é possível atribuir efeito retroativo à Lei nº 6.887/80 a fim de possibilitar a conversão de tempo de serviço comum em especial, por não haver expressa previsão nesse sentido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.268.332/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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