- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 22/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 22/10/2014
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL COM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APÓS A LEI 9.032/95. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O caso dos autos é distinto daquele apreciado no julgamento do REsp 1.310.034/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, que trata da possibilidade conversão de tempo especial em comum dos períodos trabalhados anteriormente à Lei n. 6.887/80. 2. Foi incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador o direito à conversão de tempo comum em especial, e vice-versa, dos períodos laborados anteriormente à vigência da Lei n. 9.032/95, mesmo que o requerimento administrativo tenha se dado após a edição de referida norma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 487.746/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.