- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM. REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O aresto impugnado está em consonância com o entendimento dominante neste Superior Tribunal, no sentido de que declarada a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição Estadual que embasa a pretensão da recorrente, fica impossibilitada a concessão da vantagem pleiteada. (c.f.: AgRg no RMS 29.079/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 09/03/2011). 3. Constata-se não ser possível conceder o direito pretendido, porque a recorrente não trouxe comprovação de que tenha cumprido todos os requisitos legais. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 35.344/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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